6 Armadilhas do IRS que tens que conhecer e evitar! Para não perderes dinheiro!

6 Armadilhas do IRS que tens que conhecer e evitar! Para não perderes dinheiro!

5 Abril, 2017 Não Por admin3

É importante que evites cometer estes erros no IRS caso contrário vais perder dinheiro!

Para evitar cometer erros no IRS e perder dinheiro, há-que prestar muita atenção às alterações do IRS em 2017. Nunca se sabe quando se está a cair numa armadilha na declaração de IRS.

Tributação

Com a reforma do IRS, a norma passou a ser a tributação separada do casal. É, contudo, possível entregar o IRS em conjunto, se forem respeitados os prazos do IRS. O preenchimento em separado ou em conjunto vai ditar as datas de entrega do IRS do casal.

Dependentes

Além de escolher a forma de tributação, é necessário prestar atenção ao conceito de dependente, que passou dos 18 para os 25 anos, agregando também os filhos que residem com os pais e que não recebem mais do que o salário mínimo.

Preenchimento automático

Preste atenção ao preenchimento automático que é bastante limitado. É necessário verificar se os rendimentos estão corretos e incluir todas as despesas com relevo para baixar o IRS. Se é trabalhador independente e fez pagamentos por conta, por exemplo, deve inserir por si estes pagamentos na declaração, já que estes não surgem automaticamente. Esta é uma forma de pagar menos IRS, já que se fez mais retenção ao longo do ano.

Escusado será dizer que deve confirmar ou colocar o NIB no IRS, se quiser receber o reembolso do IRS (se a ele tiver direito).

Despesas invisíveis

Com o IRS em regime transitório, muita confusão surgiu em volta do anexo H, que teve de ser reformulado. Nele há-que prestar atenção em especial ao quadro 6C, das deduções, onde é necessário escolher entre manter ou não os valores previamente comunicados à AT no portal e-fatura.

Ao clicar em “Não” as deduções à coleta surgem em branco, mas elas são contabilizadas automaticamente pelo sistema.

Ao clicar na opção “Sim” já é possível visualizar os montantes das deduções à coleta comunicados ao Fisco e mudar os mesmos.

Perdas

Não se esqueça que devem ser declaradas as mais-valias e as menos-valias realizadas. O contribuinte lembra-se de declarar os ganhos, mas por vezes ignora que deve declarar perdas como menos-valias de investimentos, encargos com reabilitação de imóveis, os juros do crédito à habitação, ou a renda da casa. Deve também declarar donativos no IRS.

Englobamento

Quem opta pelo englobamento de rendimentos já não é obrigado a incluir todos os tipos de rendimentos recebidos, já que o englobamento passou a ser feito apenas por categoria, protagonizando uma das mudanças no funcionamento do IRS.

Leia muito bem as instruções dos anexos do IRS, para conseguir acompanhar estas alterações.

Fonte: www.economias.pt/6-armadilhas-do-irs-a-evitar

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