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Mais um caso insólito e “triste” que aconteceu no nosso Portugal!
O Centro Social Paroquial de S. Martinho das Moitas, em S. Pedro do Sul, foi condenado a pagar uma multa de 2.500 euros por ter prestado apoio domiciliário a mais seis pessoas do que estava autorizado pela Segurança Social e ainda por não constarem nos contratos que assinou com os utentes os seus direitos.
Esta contraordenação resulta de uma inspeção levada a cabo no início do mês de dezembro, após denúncia. A Segurança Social multou a Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) em 6.300 euros, um valor que a organização considerou elevado e que a levou a recorrer ao Tribunal de Trabalho de Viseu, que reduziu a coima para os 2.500 euros.
O presidente do Centro Social Paroquial de S. Martinho das Moitas, o padre Ricardo Correia, não é contra as inspeções que são feitas, mas considera desproporcionada a multa passada à IPSS.
O sacerdote diz que não sabia que o Centro Social Paroquial não podia ajudar mais pessoas do que o que estava acordado com Estado e que apenas se limitou a apoiar cidadãos pobres e que vivem isolados. Sobre a questão dos contratos não conterem os direitos dos beneficiários, o pastor explicou que quando a instituição celebra um acordo com os utentes entrega-lhes o seu