Conhece os teus direitos! Deslocações para o emprego passam a contar como horas de trabalho!

Conhece os teus direitos! Deslocações para o emprego passam a contar como horas de trabalho!

28 Dezembro, 2015 Não Por admin

Decisão foi do Tribunal de Justiça da UE: horas de trabalho de electricistas, canalizadores ou enfermeiros ao domicílio, por exemplo, passam a contar a partir do momento em que saem de casa.

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A jornada diária dos canalizadores, decoradores, electricistas ou mesmo enfermeiros ao domicílio tem de ser contada a partir do momento em que saem de casa. Ou seja, as deslocações para o local de trabalho passam a estar incluídas em horário laboral, mas só para as profissões que não têm um escritório fixo.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, de forma a garantir que nenhum trabalhador ultrapassa as 48 horas de trabalho semanais, na sequência do caso da empresa espanhola Tyco, de instalação de alarmes: tendo fechado todas as filiais regionais em Espanha, a firma geria da sede em Madrid todos os funcionários, contando a jornada laboral apenas a partir do momento em que os trabalhadores chegavam ao local onde iam instalar o alarme naquele dia. Mesmo que para isso tivessem sido obrigados a viajar durante três horas até chegar às instalações que lhe tinham sido atribuídas. O dia acabava também no momento em que o trabalhador deixava o último cliente, sem contabilizar as horas necessárias para regressar a casa.

Advogados britânicos, analisando a decisão do tribunal europeu, admitiram que a medida terá “enorme impacto” em determinados sectores da indústria dos serviços, uma vez que obrigará a um “aumento significativo” das horas de trabalho contadas aos funcionários, exigindo igualmente mais intervalos e períodos de descanso. Segundo o Telegraph, a decisão deixou furiosos os grandes grupos empresariais europeus, que consideram que os tribunais da União Europeia são demasiado poderosos e estão com receio do aumento eventual dos custos do trabalho, devido à subida de horas diárias.

Estabelecido este precedente pelo Tribunal de Justiça da UE, poderá agora ser invocado pelos trabalhadores dos Estados-membros que queiram ver os tribunais nacionais decidir sobre os seus horários de trabalho, nomeadamente os chamados funcionários “itinerantes”.

Fonte:dn

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