Em 2016 as reformas antecipadas vão ser descongeladas! Vê a melhor forma para te reformares!
3 Dezembro, 2015
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admin
Em 2016 as reformas antecipadas vão ser totalmente descongeladas. Quer isto dizer que tanto os trabalhadores do Estado como os funcionários do setor privado vão poder solicitar a reforma antes da idade legal nas mesmas condições. Ou seja, desde que tenham no mínimo 55 anos e acumulem 30 anos de descontos.
Recorde-se que desde 2012 os pedidos para a reforma antecipada estavam bloqueados para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social, sendo uma solução possível apenas para a função pública e para algumas situações muito específicas no setor privado. Em 2015, este “bloqueio” foi parcialmente levantado para os trabalhadores do setor privado com mais de 60 anos e com, pelo menos, 40 anos de descontos. Mas só em 2016 o bloqueio às reformas antecipadas será totalmente levantado.
Mas atenção: se está a pensar em pedir (de forma voluntária) a reforma antecipada, não se esqueça de que o valor da pensão a receber poderá ser bastante inferior ao valor que receberia caso se aposentasse apenas na idade legal (que no próximo ano será de 66 anos e dois meses). É que sobre o valor das pensões antecipadas recai uma penalização de 0,5% por cada mês que falta até à idade legal da reforma. Além disso, o valor da pensão a receber será ainda “encolhido” por via da aplicação do fator de sustentabilidade (Exemplo: Quem pediu a reforma antecipada em 2015 teve um corte adicional de 13,02% na sua pensão por via da aplicação deste fator).
Apesar das fortes penalizações que recaem sobre os beneficiários que peçam a reforma antecipada há uma forma de amenizar estes cortes: Os trabalhadores que tiveram uma carreira contributiva mais longa (ou seja que acumularam mais de 40 anos de descontos) têm direito a bonificações na sua pensão. O decreto-lei nº8/2015 veio alterar as bonificações concedidas. Agora funcionam da seguinte forma: por cada ano de descontos que tiverem a mais dos 40 anos, os beneficiários têm uma redução de quatro meses do período que é tido em conta para o cálculo das penalizações.
Exemplo:
Veja-se o caso de um beneficiário com 62 anos e 43 anos de descontos para a Segurança Social e que queira pedir a reforma antecipada em 2016. Em vez de a penalização incidir sobre os 50 meses que lhe faltam até atingir a idade legal da reforma (que em 2016 será de 66 anos e dois meses), a penalização irá ser calculada com base em apenas 38 meses. Isto porque este beneficiário tem direito (por via das bonificações) a uma redução de 12 meses no período que serve de base para o cálculo das penalizações pelo facto de ter três anos a mais de descontos.
Contas feitas, significa que este beneficiário em vez de sofrer um corte de 25% na sua pensão, com as bonificações o corte será menor (19%)
Nota: Estas regras aplicam-se apenas para os pedidos de reforma antecipada voluntária. Os desempregados de longa duração que passem à reforma antecipada estão sujeitos a regras definidas num regime próprio.
Fonte: Saldo positivo
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