Em 2016 as reformas antecipadas vão ser descongeladas! Vê a melhor forma para te reformares!

Em 2016 as reformas antecipadas vão ser descongeladas! Vê a melhor forma para te reformares!

3 Dezembro, 2015 Não Por admin

Em 2016 as reformas antecipadas vão ser totalmente descongeladas. Quer isto dizer que tanto os trabalhadores do Estado como os funcionários do setor privado vão poder solicitar a reforma antes da idade legal nas mesmas condições. Ou seja, desde que tenham no mínimo 55 anos e acumulem 30 anos de descontos.

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Recorde-se que desde 2012 os pedidos para a reforma antecipada estavam bloqueados para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social, sendo uma solução possível apenas para a função pública e para algumas situações muito específicas no setor privado. Em 2015, este “bloqueio” foi parcialmente levantado para os trabalhadores do setor privado com mais de 60 anos e com, pelo menos, 40 anos de descontos. Mas só em 2016 o bloqueio às reformas antecipadas será totalmente levantado.

Mas atenção: se está a pensar em pedir (de forma voluntária) a reforma antecipada, não se esqueça de que o valor da pensão a receber poderá ser bastante inferior ao valor que receberia caso se aposentasse apenas na idade legal (que no próximo ano será de 66 anos e dois meses). É que sobre o valor das pensões antecipadas recai uma penalização de 0,5% por cada mês que falta até à idade legal da reforma. Além disso, o valor da pensão a receber será ainda “encolhido” por via da aplicação do fator de sustentabilidade (Exemplo: Quem pediu a reforma antecipada em 2015 teve um corte adicional de 13,02% na sua pensão por via da aplicação deste fator).

Apesar das fortes penalizações que recaem sobre os beneficiários que peçam a reforma antecipada há uma forma de amenizar estes cortes: Os trabalhadores que tiveram uma carreira contributiva mais longa (ou seja que acumularam mais de 40 anos de descontos) têm direito a bonificações na sua pensão. O decreto-lei nº8/2015 veio alterar as bonificações concedidas. Agora funcionam da seguinte forma: por cada ano de descontos que tiverem a mais dos 40 anos, os beneficiários têm uma redução de quatro meses do período que é tido em conta para o cálculo das penalizações.

Exemplo:

Veja-se o caso de um beneficiário com 62 anos e 43 anos de descontos para a Segurança Social e que queira pedir a reforma antecipada em 2016. Em vez de a penalização incidir sobre os 50 meses que lhe faltam até atingir a idade legal da reforma (que em 2016 será de 66 anos e dois meses), a penalização irá ser calculada com base em apenas 38 meses. Isto porque este beneficiário tem direito (por via das bonificações) a uma redução de 12 meses no período que serve de base para o cálculo das penalizações pelo facto de ter três anos a mais de descontos.

Contas feitas, significa que este beneficiário em vez de sofrer um corte de 25% na sua pensão, com as bonificações o corte será menor (19%)

Nota: Estas regras aplicam-se apenas para os pedidos de reforma antecipada voluntária. Os desempregados de longa duração que passem à reforma antecipada estão sujeitos a regras definidas num regime próprio.

Fonte: Saldo positivo

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