Este tribunal fez um julgamento inédito por um caso que tem acontecido cada vez mais! Concordas?

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4 Maio, 2016 Não Por admin

Roman Ostriakov, um sem-abrigo de origem ucraniana, foi preso em Génova, Itália, em novembro de 2011, por ter roubado de um supermercado dois pedaços de queijo e uma embalagem de salsichas, no valor de 4,07 euros.

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Ostriakov não chegou a sair do supermercado com a comida, uma vez que um cliente, apercebendo-se do furto, avisou um segurança que o intercetou. Levado à justiça, conta o Corriere della Sera, o sem-abrigo foi condenado em primeira instância a seis meses de prisão e a pagar uma multa de 100 euros.

O julgamento aconteceu em 2015 mas houve recurso, já que o próprio procurador considerou que a pena deveria ser aligeirada e, em vez de furto, o sem-abrigo deveria ter sido condenado por tentativa de roubo: Ostriakov não chegou a sair do supermercado com a comida roubada e na caixa pagou até um pacote de gressinos, palitos de pão torrado, antes de ser interpelado pelo segurança que descobriu a restante comida roubada.

A sentença do sem-abrigo acabou por chegar à Corte Suprema di Cassazione, o equivalente ao Supremo Tribunal de Itália, tendo os juízes decidido agora que Ostriakov não tem de cumprir qualquer pena. O tribunal, que revê a aplicação da lei e não os factos do caso, considerou que a sentença deveria ser anulada uma vez que “as condições do arguido e as circunstâncias em que aconteceu a apropriação dos bens demonstram que ele se apoderou daquela pequena quantidade de comida para fazer frente a uma imediata e imprescindível exigência de se alimentar, agindo portanto em estado de necessidade”. Ou seja, roubar para comer “não constitui um crime”, concluiu o tribunal.

Fonte:dn

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