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Anabela recebe o salário mínimo e fez a simulação no Portal das Finanças e verificou que o valor final é ZERO. Não paga nem recebe. Pergunta a Anabela: “Então o valor do IVA que eu tenho a receber de 69,82 euros não deveria aparecer no valor final a receber? Assim como o valor referente à saúde (que já no ano passado não obtive qualquer reembolso)?”
Infelizmente, os portugueses percebem muito pouco de impostos. Estamos habituados a receber uma carta a dizer quanto temos de pagar ou a receber e pronto! Não fazemos ideia de como se chegou a esse valor.
Com a ida pela primeira vez de muitos contribuintes ao portal e-fatura, habituaram-se a ver a expressão “Deduções” e um valor que ia subindo todos os meses. Criaram a ideia de que aquele valor era o que iam receber de reembolso. Errado. Mas sempre foi assim, não pensem que é alguma alteração de última hora…
Vamos então a uma explicação simples. No dicionário, “dedução” significa “desconto”. Ora, o que aparece no e-fatura são deduções à coleta. “Coleta” é o imposto que tem de pagar ao Estado (estou a simplificar, para ser entendível).
Portanto, se eu não desconto nada no IRS do meu ordenado (quem recebe, por exemplo, o salário mínimo) não pago imposto. Se não pago imposto, até posso ter 5 mil euros em deduções que chegando a zero, daí não passa. Se não tenho de pagar nada ao Estado, não tenho nenhum valor sobre o qual “deduzir” ou descontar as despesas que fiz ao longo do ano, mesmo que elas estejam no e-fatura. Estes contribuintes não podem esperar ter “lucro” com o IRS.
Imagina que vais às compras porque te prometeram um desconto de 10%. Se chegares à caixa e levares o carrinho vazio, não podes esperar que te dêem 10 euros… É a mesma coisa com as deduções do IRS.
ENTÃO PORQUE É QUE ALGUMAS PESSOAS RECEBEM REEMBOLSO?
Quem ganha acima de certos valores, o Estado retira todos os meses um certo valor aproximado (os escalões do IRS) que acha que é mais ou menos o que deve pagar. Ao fim do ano, a AT faz as contas com todos os valores exatos (quando entrega o IRS) e desconta as suas deduções (despesas) ao valor correto de IRS que devia ter pago no ano anterior. Se ao longo do ano pagou IRS a mais do que devia, agora AT devolve-lhe a diferença. É o tal reembolso.
Nunca te fies no valor das deduções que te aparecem como se fosse o que vais receber. Por exemplo, entregar em conjunto ou separado altera logo estas contas porque divide os rendimentos por dois e as despesas também.
Portanto, em resumo, os valores que te aparecem em deduções é o desconto que o Estado te faz no imposto que pagaste ou que vais ter de pagar. Não é um valor a que tens direito a receber automaticamente.
Se não pagaste IRS durante o ano ou se as deduções são exactamente o valor que devias ter pago de imposto para além do que retiveste na fonte todos os meses, ficarás a zeros. E não tens razão para reclamar. É mesmo assim.
Mais uma coisinha. Há, por lei, limites globais às deduções. À medida que os rendimentos sobem, o limite do que o estado devolve a essa família diminui. Ou seja, se ganhar acima da média até posso ter 10 mil euros em deduções (estou a exagerar de propósito) que o estado só vai descontar no meu imposto 1.000 euros ou até nada, se ganhar mesmo muito bem.
Em todo o caso, é muito importante que tenhas as tuas despesas registadas no e-fatura caso entregues IRS. Mesmo que não recebas, ajuda a garantir que não pagas ou que pagas o menos possível.
Nota: Um profissional desta área provavelmente encontrará aqui vários pontos para complementar e esclarecer. Espero que compreendam que foi escrito propositadamente de forma simples para um contribuinte “normal” (como eu) entender.