As sete burlas mais comuns e as histórias de que deve desconfiar de acordo com a PSP!

As sete burlas mais comuns e as histórias de que deve desconfiar de acordo com a PSP!

11 Outubro, 2015 Não Por admin

FF

A iniciativa avançou quinta-feira e tem no Facebook o principal aliado, com o objetivo de difundir a mensagem pelo maior número possível de pessoas.

A eleição dos sete métodos mais praticados pelos burlões resultou de uma análise conjunta efetuada pelos departamentos de Investigação Criminal e de Informações da PSP.

 

Falsa herança ou doação; falsos peditórios; falsos videntes; burla dos trocos; falso amigo/familiar; falsos funcionários e burlas online são os esquemas que, nas próximas semanas, surgirão descritos na página do Facebook da força policial, acompanhados de ilustrações representativas de cada uma das situações.

“O nosso objetivo, tal como no alerta contra a colocação de fotografias de crianças nas redes sociais, não é causar alarme social. É uma ação informativa e de prevenção”, realçou o subcomissário João Moura, da Direção Nacional da PSP, sublinhando a importância de difundir o alerta junto daquelas que são as vítimas preferenciais da maioria destes crimes – os idosos, que ficam privados de elevadas quantias, por vezes, as poupanças de uma vida. “Os burlões aproveitam-se da fragilidade das pessoas, atuam com requinte, conseguem fazer a leitura psicológica das vítimas”, sublinhou o mesmo responsável.

Numa outra vertente, João Moura destacou o aumento que tem sido verificado nas queixas por burlas online, ou seja, quando a Internet é utilizada como veículo de negócios entre particulares. Por exemplo, “muita gente continua a cair na armadilha” do aluguer de casas de férias fictícias no Verão, referiu. A PSP avisa que o crime de burla (artigo 217º do Código Penal) é punido com pena de prisão até três anos ou multa. Para haver procedimento criminal é necessário formalizar queixa.

Fonte: Jornal de Notícias

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