Não dá para acreditar! Vê o novo regime de pensões que entra em vigor em 2016!

Não dá para acreditar! Vê o novo regime de pensões que entra em vigor em 2016!

28 Outubro, 2015 Não Por admin

O novo regime de protecção social por invalidez, com entrada em vigor prevista para Janeiro de 2016, prevê a atribuição de pensões «só com morte certa», destaca o Correio da Manhã desta terça-feira.

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O diário faz referência a ao diploma publicado em Diário da República no passado dia 20 de Outubro, segundo qual, o acesso a pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho passará a ser atribuído, não com base numa lista de doenças tipificadas na lei (como até aqui) mas com base num diagnóstico que comprove situação de dependência absoluta ou morte (prazo de vida de três anos).

As associações de doentes estão revoltadas e consideram as novas regras «bizarras» e «ridículas», refere o matutino.

Segundo números divulgados pelo jornal Público, aquando do anúncio genérico do novo regime legal no Parlamento (no passado mês de junho), 258.732 pessoas receberam pensão de invalidez em 2014, segundo as estatísticas da Segurança Social.

Com o novo regime legal preparado para vigorar  partir de janeiro do próximo ano deixará de haver uma lista de doenças. São as consequências das mesmas que passam a contar. E assim, o processo de atribuição das prestações deverá incluir a informação clínica emitida por um médico especializado que «comprove a doença que origina a situação de incapacidade para o trabalho ou de dependência», para além «da deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respectivos regimes de protecção social», citava o jornal.

Nas peritagens médicas será usada, a titulo experimental, e a partir de Janeiro do próximo ano, a Tabela Nacional de Funcionalidades (uma grelha que ajuda os profissionais de saúde a avaliar a mobilidade e as competências dos doentes, como a capacidade de realizar rotinas diárias, levantar e transportar objectos ou ter um emprego).

De acordo com o Correio da Manhã, embora possa abranger mais estados incapacitantes (mais doenças), o grande problema do novo regime será acabar por «beneficiar muito menos pessoas», disse ao mesmo jornal Paulo Pereira, presidente da Associação Todos com a Esclerose Múltipla, e Joaquim Brites, presidente da Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares. Na sua perspetiva, «só mesmo doentes completamente dependentes ou a morrer é que serão contemplados».

O regime especial de protecção na invalidez é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger pessoas com doenças que se manifestam precocemente e de forma rápida e evolutiva para situações de grande incapacidade.

Até aqui estavam definidas as seguintes, que davam direito a apoio: paramiloidose familiar; doença de Machado/Joseph; sida; esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica; doença de foro oncológico; Parkinson e Alzheimer. O montante da mesma depende da carreira contributiva e das remunerações registadas — a valor mínimo, para uma carreira inferior a 15 anos é de 261,95 euros.

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